Património Imaterial
ARTES & OFÍCIOS
Transmissão geracional do saber-fazer
Património Imaterial da FRESS
Preâmbulo da UNESCO
No dia 17 de outubro de 2003 foi aprovada a Convenção para a Salvaguarda do Património Cultural Imaterial no decurso da 32ª Conferência Geral das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO). Esta Convenção entrou em vigor no dia 20 de abril de 2006, três meses após a data de depósito junto do Diretor Geral da UNESCO do 30º instrumento de ratificação, aceitação, aprovação ou adesão.
A Convenção de 2003 tem vários objetivos:
A salvaguarda do património cultural imaterial;
O respeito pelo património cultural imaterial das comunidades, dos grupos e dos indivíduos;
A sensibilização, a nível local, nacional e internacional, para a importância do património cultural imaterial e do seu reconhecimento mútuo;
A cooperação e o auxílio internacionais, no quadro de um mundo cada vez mais globalizado que ameaça uniformizar as culturas aumentando simultaneamente as desigualdades sociais.
Afirmando-se como um instrumento promotor do património cultural imaterial, principal gerador da diversidade cultural e garante do desenvolvimento sustentável, a Convenção de 2003 pretende preencher uma lacuna no sistema legal de proteção internacional do património cultural, cujos instrumentos, até àquela data, não consideravam o património cultural imaterial, mas apenas o património cultural tangível, móvel e imóvel, pelo que as expressões culturais intangíveis não podiam ser salvaguardadas através dos instrumentos legais internacionais então existentes.
Considera-se património cultural imaterial, de acordo com a Convenção,
«(…) as práticas, representações, expressões, conhecimentos e aptidões – bem como os instrumentos, objetos, artefactos e espaços culturais que lhes estão associados – que as comunidades, os grupos e, sendo o caso, os indivíduos reconheçam como fazendo parte integrante do seu património cultural. Esse património cultural imaterial, transmitido de geração em geração, é constantemente recriado pelas comunidades e grupos em função do seu meio, da sua interação com a natureza e da sua história, incutindo-lhes um sentimento de identidade e de continuidade, contribuindo, desse modo, para a promoção do respeito pela diversidade cultural e pela criatividade humana» (Artigo 2º).
É, pois, este património cultural imaterial que a Convenção de 2003 pretende salvaguardar, prevendo, entre outras medidas, que cada Estado elabore inventários desse património.
A Fundação Ricardo do Espírito Santo Silva foi criada em 1953 pelo Estado, resultante da doação do Palácio Azurara e de uma coleção museológica de artes decorativas por Ricardo do Espírito Santo Silva. Tem por missão a defesa, promoção, divulgação e transmissão geracional da arte de saber-fazer nas artes decorativas e nos ofícios relacionados, na vertente oficinal, académica, museológica e de conservação e restauro.
O projeto museológico e artístico é complementado com o oficinal. Tem por missão salvaguardar e manter vivos os ofícios tradicionais e o saber-fazer, fortalecendo o conhecimento dos materiais e das técnicas que permitem a realização de determinado ofício. Esse saber-fazer, hoje considerado património imaterial ancestral, é transmitido diariamente nas oficinas da FRESS e tem funcionado como valor acrescentado à formação que é ministrada e que faz da FRESS uma referência nacional.
De acordo com as linhas adotadas pela UNESCO, este tipo de saber-fazer perpetua-se através da transmissão constante de técnicas, de mestres e formadores aos formandos, os quais dessa forma preservam e eternizam conhecimentos dos saberes tradicionais.
As oficinas da FRESS são assim, por um lado um verdadeiro museu vivo, onde mestres e formadores asseguram a continuidade de técnicas tradicionais e conhecimento das matérias-primas mas também um espaço de aprendizagem intergeracional que permite um diálogo com artistas com vista a uma nova e necessária abordagem com a modernidade.